PAT em 2026: o que as empresas precisam saber sobre as novas regras de alimentação do trabalhador?

17 de setembro de 2026
A alimentação dentro das empresas ganhou ainda mais atenção em 2026.
A alimentação dentro das empresas ganhou ainda mais atenção em 2026, pois o Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT, passou por atualizações importantes, com novas regras de operação e um novo sistema de gestão, e, para empresas que participam do Programa, fornecedores e profissionais envolvidos, acompanhar essas mudanças é essencial. Mas elas também reforçam uma discussão maior: a alimentação oferecida aos colaboradores precisa ser tratada como parte da gestão da empresa. O Programa de Alimentação do Trabalhador foi criado para incentivar ações voltadas à alimentação dos trabalhadores e, embora a adesão das empresas ao programa seja facultativa, quando uma organização participa, passa a ter de cumprir as regras aplicáveis ao PAT. Existem diferentes formas de estruturar o benefício, incluindo modelos que envolvem empresas fornecedoras de alimentação coletiva, e é justamente nessa estrutura que 2026 trouxe novidades importantes.

Entre essas novidades, destaca-se que, em setembro de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu um prazo de 60 dias para o recadastramento dos usuários já registrados no PAT, obrigação que alcança empresas beneficiárias, empresas fornecedoras, facilitadoras e nutricionistas cadastrados no Programa, com prazo que termina em 9 de novembro de 2026. O procedimento deve ser realizado no novo sistema de gestão do PAT e, segundo o Ministério, os registros do sistema anterior não serão automaticamente reaproveitados, de modo que quem estiver obrigado e não realizar o recadastramento dentro do prazo poderá ter o cadastro excluído, podendo solicitar nova inscrição posteriormente conforme as regras vigentes.

Além disso, as mudanças não se limitam ao cadastro, pois o ambiente de benefícios de alimentação também passou por novas regras, já que, em julho de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego reforçou que disposições do Decreto nº 12.712/2025 relacionadas à operacionalização do auxílio-alimentação e auxílio-refeição alcançam empresas que concedem esses benefícios mesmo fora do PAT. Entre os objetivos está garantir que os recursos destinados à alimentação sejam efetivamente utilizados para essa finalidade e, para gestores e profissionais de Recursos Humanos, é mais um motivo para acompanhar de perto como os benefícios e serviços relacionados à alimentação estão estruturados.

No entanto, a legislação é apenas parte da equação, porque a refeição que chega à mesa do colaborador todos os dias envolve muito mais, já que planejamento de cardápio, segurança dos alimentos, variedade, qualidade dos ingredientes, estrutura, equipe, organização da cozinha e capacidade de adaptação fazem parte da experiência. É por isso que a escolha de uma empresa responsável pela alimentação corporativa não deve considerar apenas o fornecimento da refeição, mas sim avaliar a operação como um todo, até porque cada empresa possui uma necessidade diferente, pois quantidade de colaboradores, horários de trabalho, turnos, estrutura física disponível e perfil das equipes influenciam o modelo mais adequado. Em alguns casos, uma cozinha administrada dentro da própria empresa pode ser a alternativa mais eficiente, enquanto, em outros, diferentes modelos de atendimento podem fazer mais sentido, e o Torino trabalha justamente com essa visão: encontrar uma solução compatível com o momento e a estrutura de cada negócio.

Para além das questões operacionais, alimentar bem também é cuidar das pessoas, porque a refeição é um dos momentos mais presentes na rotina de trabalho e, quando existe cuidado na preparação, qualidade nos ingredientes e atenção às necessidades dos colaboradores, a empresa transforma algo cotidiano em uma experiência melhor, o que pode fazer diferença na percepção das pessoas sobre o ambiente em que trabalham. As mudanças no PAT colocam novamente a alimentação corporativa em pauta, mas, para o Torino, ela nunca deixou de estar, e, como cada operação possui suas particularidades, o Torino desenvolve soluções de alimentação corporativa considerando estrutura, número de colaboradores e necessidades específicas de cada empresa. Se você quer conversar sobre a alimentação da sua empresa, fale conosco e descubra o modelo mais adequado para o seu negócio.


FAQ

Toda empresa é obrigada a participar do PAT?
 Não. A adesão ao Programa é facultativa. Porém, empresas inscritas devem cumprir as regras do PAT.

Quem precisa fazer o recadastramento de 2026?
 Usuários já cadastrados nas categorias abrangidas pela Portaria, incluindo empresas beneficiárias, fornecedoras, facilitadoras e nutricionistas registrados.

Qual é o prazo atual?
 9 de novembro de 2026.

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